STF retoma julgamento sobre revistas íntimas em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, no dia 5 de fevereiro, o julgamento que avalia a legalidade de revistas íntimas e o uso de provas obtidas nesses procedimentos em presídios.

Em outubro do ano passado, a maioria dos ministros considerou o procedimento ilegal por ser “vexatório”. A Corte também definiu que as provas colhidas nas revistas não poderiam ser usadas.

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Depois de um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento do tema vai recomeçar no plenário físico do STF. A tendência é que o entendimento dos magistrados permaneça o mesmo, e as revistas íntimas continuem proibidas.

O caso que levou ao julgamento do Recurso Extraordinário no STF envolve uma mulher flagrada no Rio Grande do Sul com drogas escondidas nas partes íntimas. O tribunal estadual anulou as provas, alegando que o método era abusivo. O Ministério Público recorreu ao STF, alegando que a decisão enfraquece o combate ao crime.

Escâneres corporais podem substituir as revistas íntimas

O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as revistas violam a dignidade humana e defendeu a substituição por equipamentos como escâneres corporais.

O ministro Cristiano Zanin sugeriu um prazo de 24 meses para que estados equipem suas unidades prisionais com essas tecnologias. Até lá, ele propõe que as revistas superficiais continuem.

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Outros ministros, como Gilmar Mendes, defendem que a decisão tenha efeito apenas depois da adequação das prisões.

A decisão do STF terá repercussão geral, impactando todos os casos semelhantes no país.

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