Descubra como solicitar aposentadoria do INSS que não exige idade mínima

Descubra como solicitar aposentadoria do INSS que não exige idade mínima

Para solicitar a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso que o trabalhador some tempo mínimo de vida mais contribuição. Para as principais modalidades de aposentadoria são exigidas 180 contribuições, mas há uma exceção nesta lista. 

aposentadoria
Descubra como solicitar aposentadoria do INSS que não exige idade mínima
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS liberava aposentadoria especial sem necessidade de comprovar idade. Hoje, isso não é mais possível sendo necessário somar idade e tempo de contribuição

Diante disso, a única forma de conseguir se aposentar pela Previdência Social sem idade mínima é por meio do Benefício por Incapacidade Permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez. 

Nesta opção, independente de quantos anos o trabalhador possuí ele pode ser afastado de forma permanente quando for acometido por alguma doença que o impeça de continuar trabalhando. 

Até alcançar a idade de 60 anos ou 15 anos consecutivos de recebimento da aposentadoria por invalidez, o trabalhador vai precisar passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. 

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito. 

É preciso que a perícia comprove que além de não conseguir voltar para as suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa. 

Doenças que não exigem carência para pedir aposentadoria

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; 
  • hepatopatia grave;
  • Qualquer doença que tenha sido causada por conta do trabalho ou durante a prestação de uma atividade do trabalho, inclusive doenças mentais. 

Quando o auxílio-doença é transformado em aposentadoria?

Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.

Para que o benefício seja trocado será preciso:

  • Comprovar por meio de perícia médica que a recuperação do trabalhador é a longo prazo, sem previsão de data para voltar a trabalhar;
  • Neste caso, a fim de que não fique renovando o seu auxílio a cada X meses, ele recebe o direito de se aposentar;
  • A aposentadoria é concedida quando a incapacidade não dá ao trabalhador a chance de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa. 

A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função. 

Neste caso, o perito vai avaliar que não é possível realocar aquele funcionário em outras funções dentro da mesma empresa, por isso a única saída é aposenta-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de ficar em locais com som alto.

Como pedir a aposentadoria por invalidez no INSS

Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.

O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.

  • Acesse o Meu INSS e faça login;
  • Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
  • Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
  • Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
  • Agende a perícia médica;
  • Confirme.

Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, ligando para o número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia. 

Lila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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