Governo de SP altera regras e isenção de IPVA para híbridos beneficia 0,1% da frota

IPVA

O Governo de São Paulo fez alterações na lei aprovada pela Assembleia Legislativa (Alesp) no último dia 18 de dezembro que isenta de pagamento do IPVA automóveis híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, o etanol. A portaria publicada seis dias após a lei inseriu diretrizes específicas e, com isso, apenas dois tipos de carros serão beneficiados. 

Na redação que regulamenta a lei, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) inseriu a obrigatoriedade de que, para fazer jus à isenção, os veículos precisem ser “equipados com um ou mais motores elétricos com potência total mínima de 40 quilowatts e alimentado por sistema e tensão com, no mínimo, 15 volts, capazes de recuperar energia para as baterias” – o que não constava inicialmente.

O valor do veículo, no entanto, não foi alterado. Para entrar na faixa de isenção, deve ser de no máximo R$ 250 mil. Esse valor será atualizado anualmente a partir do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto da portaria também manteve o benefício para ônibus e caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano.

Apenas dois modelos isentos de IPVA

Com as alterações, apenas dois veículos produzidos pela Toyota na fábrica de Sorocaba (SP) podem ser isentos do IPVA – os modelos são o Toyota Corolla e o Corolla Cross. Conforme a Sefaz, 28 mil veículos no estado estão habilitados à isenção, o que representará uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões.

Considerando uma frota total de 20 milhões de automóveis em circulação no estado, a maior do país, segundo informações do Ministério dos Transportes publicadas em novembro de 2024, o percentual de carros isentos representa pouco mais de 0,1%.

Ainda segundo a portaria, a identificação dos veículos aptos a receber o benefício será feita com base em cadastro do Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran), mas fica em aberto a possibilidade para que a Sefaz edite, se julgar necessário, uma norma disciplinando um recadastramento.

 Justificativa 

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) esclarece que “não houve qualquer redução na quantidade de veículos híbridos pela regulamentação da Lei nº 18.065/24.” Segundo a Sefaz, a regulamentação estabeleceu critérios objetivos para os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e híbridos (com motor elétrico e a combustão).

“Entre os requisitos, destaca-se a exigência de que o motor elétrico tenha potência mínima de 40 kW e seja alimentado por um sistema de tensão com, no mínimo, 150 volts, além de ser capaz de recuperar energia para recarregar as baterias do veículo. Qual seja, cria um patamar mínimo de contribuição positiva no aspecto ambiental, coadunando isso com um incentivo às tecnologias e infraestruturas já existentes e em formação no país”, diz a nota.

A expectativa é que, para 2026, mais dez mil automóveis passem a atender os requisitos, ampliando a renúncia fiscal para R$ 206 milhões.

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