Trabalhadores CLT podem ter nova regra em feriados de 2025 e empresas que não cumprirem podem pagar multa

Trabalhadores CLT podem ter nova regra em feriados de 2025 e empresas que não cumprirem podem pagar multa

Responsável por definir os critérios para liberação do trabalho em todo o Brasil, a legislação trabalhista do país passará em breve por uma importante modificação. A atualização será realizada com o objetivo de assegurar o descanso devido de todos os trabalhadores que tem a carteira assinada. Para tal, novas regras para o trabalho em feriados foram determinadas e entrarão em vigor neste ano.

Trabalhadores CLT podem ter nova regra em feriados de 2025 e empresas que não cumprirem podem pagar multa. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a mudança foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho por meio de uma portaria. As novas regras regulamentarão as atividades que são realizadas durante os feriados pelos trabalhadores do comércio. 

De acordo com o comunicado oficial divulgado pelo Governo Federal, as novas regras passarão a valer a partir do dia 1º de julho de 2025. Dessa forma, é essencial que os trabalhadores se mantenham atentos as modificações que serão realizadas para que possam exigir os seus direitos caso seja necessário.

Saiba como funcionará a nova regra de trabalhos nos feriados:

  • A nova regra prevê a liberação dos trabalhadores para atividades durante os feriados apenas em casos específicos;
  • Isso porque será preciso que a atividade tenha sido autorizada por meio de uma convenção coletiva;
  • Também será necessário que a atividade respeite as legislações municipais;
  • A regra muda o formato atual de liberação, que exige apenas uma negociação entre trabalhador e empregado para que a atividade seja liberada;
  • Vale lembrar ainda que a remuneração do trabalhador que realiza suas atividades durante feriados é diferenciada;
  • Isso porque a legislação trabalhista estabelece que é necessário que esse trabalhador ganhe 100% do valor da remuneração normal;
  • Outra opção é de que um banco de horas seja definido e o trabalhador possa contar com a folga em outro momento;
  • Esse formato de compensação deve ser negociado e não pode ser determinado unicamente pelo empregador.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre a realização de trabalhos durante os feriados. Confira:

 

Danielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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