Desembargadora do MT que aprovou vale-ceia de R$ 10 mil recebe salário acima de R$ 133 mil

A presidente do TJMT, Clarice Claudino, autorizou o aumento do auxílio-refeição para R$ 10.055 em dezembro, benefício de "vale-ceia".

A presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Clarice Claudino da Silva, autorizou o aumento do auxílio-refeição para R$ 10.055 em dezembro, benefício apelidado de “vale-ceia“. A magistrada, que tem remuneração mensal líquida de até R$ 166 mil, recebe valores quase quatro vezes superiores ao teto constitucional, fixado em R$ 44 mil.

A decisão sobre o auxílio gerou críticas e levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma investigação, sob comando do ministro Mauro Campbell Marques. O órgão suspendeu o pagamento, mas o tribunal alegou que os valores já haviam sido transferidos aos beneficiários.

Como os salários chegam a cifras tão altas?

Nos últimos meses, a desembargadora teve salários líquidos que variaram entre R$ 133 mil e R$ 135 mil. Nos meses de maio e junho, a remuneração atingiu R$ 166 mil, devido a uma compensação extra por “acervo processual”, que corresponde ao acúmulo de atribuições. Em 2024, os rendimentos líquidos acumulados da magistrada somaram R$ 1,5 milhão.

A remuneração oficial de magistrados no Brasil é limitada pelo teto salarial de R$ 44 mil, equivalente ao vencimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, benefícios como auxílios, verbas retroativas e o 13º salário não se submetem a esse limite, o que explica os chamados “supersalários”. No caso de Clarice, a remuneração base é de R$ 39.717, enquanto o restante decorre de gratificações e adicionais.

Decisão sobre o “vale-ceia” gera investigação

O aumento do auxílio-alimentação, assinado por Clarice, elevou o vale-ceia para R$ 10.055 em dezembro. A medida gerou uma despesa estimada em mais de R$ 3,2 milhões ao mês, considerando os 39 desembargadores, 285 juízes e mais de seis mil servidores do TJ-MT.

A decisão foi suspensa pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, que considerou o valor excessivo. No entanto, quando o tribunal foi intimado da ordem, os recursos já haviam sido depositados, inviabilizando a suspensão imediata. O CNJ ainda avalia se os valores pagos deverão ser devolvidos, o que pode ser feito mediante descontos nos próximos salários.

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