Justiça impugna candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa


Rangel tem três dias para recorrer e continua concorrendo ao Executivo Municipal enquanto aguarda decisão final sobre o caso Marcelo Rangel (PSD)
RPC Ponta Grossa
A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa e atual candidato nas eleições municipais de 2024, Marcelo Rangel (PSD). O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em irregularidades nas contas de Rangel durante seu mandato como prefeito – identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O ex-prefeito tem um prazo de três dias para recorrer da decisão, mas pode continuar com a campanha e ter o nome incluído na urna enquanto aguarda julgamento do TRE-PR.

Em nota, a defesa de Rangel afirma que a decisão da Justiça Eleitoral carece de fundamentos jurídicos sólidos e, portanto, irá recorrer uma vez que as alegações não justificam a inelegibilidade do candidato. Entenda mais abaixo!
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Quais foram as irregularidades do mandato de Marcelo Rangel (PSD)?
Entre maio de 2014 e abril de 2015, o TCE-PR identificou repasses financeiros de recursos públicos ao Instituto Educacional Duque de Caxias no valor de R$ 450 mil. Ao final da vigência como gestor do município, a análise das contas destacou:
ausência de restituição de R$ 24.862,14 do saldo de convênio;
ausência de termo de cumprimento dos objetivos;
ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.
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No documento, o MPE ainda aponta que Rangel “cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa”.
A promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, responsável pelo pedido de impugnação, afirmou que a reprovação das contas torna o candidato inelegível. A defesa acredita na reversão do caso.
“Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima “, declarou a defesa em nota.
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