Novo aviso para quem tem FGTS na conta e pode ser demitido

FGTS saque-aniversário pode te deixar sem saldo na demissão

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em casos de demissão sem justa causa. Uma das modalidades de saque disponíveis é o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Essa modalidade é opcional e oferece ao trabalhador a possibilidade de acessar parte de seus recursos anualmente, em vez de esperar por uma demissão sem justa causa para ter acesso ao saldo total. A adesão ao saque-aniversário pode ser feita através do site ou aplicativo do FGTS, onde o trabalhador também deve cadastrar uma conta bancária para o depósito dos valores.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador, e ele tem um prazo de 60 dias para realizar a retirada. Caso o trabalhador opte por essa modalidade, ele não poderá sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória, se aplicável.

O montante que pode ser retirado anualmente no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, aplicada sobre o saldo total das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, há uma parcela adicional, cujo valor depende do saldo disponível nas contas.

FGTS saque-aniversário pode te deixar sem saldo na demissão
Aplicativo do FGTS (Créditos: depositphotos.com / BrendaRochaBlossom)

Quais são as alíquotas e parcelas adicionais?

O valor que o trabalhador pode sacar no saque-aniversário depende do saldo total em suas contas do FGTS. As alíquotas e parcelas adicionais são definidas da seguinte forma:

  • Para saldos de até R$ 500,00, a alíquota é de 50% e não há parcela adicional.
  • Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00, a alíquota é de 40% e a parcela adicional é de R$ 50,00.
  • Para saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00, a alíquota é de 30% e a parcela adicional é de R$ 150,00.
  • Para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00, a alíquota é de 20% e a parcela adicional é de R$ 650,00.
  • Para saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00, a alíquota é de 15% e a parcela adicional é de R$ 1.150,00.
  • Para saldos entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00, a alíquota é de 10% e a parcela adicional é de R$ 1.900,00.
  • Para saldos acima de R$ 20.000,00, a alíquota é de 5% e a parcela adicional é de R$ 2.900,00.

Como reverter para o saque-rescisão?

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e desejam retornar ao saque-rescisão podem solicitar a mudança através do aplicativo do FGTS. No entanto, é importante ressaltar que essa alteração só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja antecipação contratada.

Essa flexibilidade permite que o trabalhador escolha a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades financeiras, seja para ter acesso a uma quantia anual ou para garantir o saldo total em caso de demissão sem justa causa.

O post Novo aviso para quem tem FGTS na conta e pode ser demitido apareceu primeiro em Perfil Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.