CMN prorroga pagamento de crédito rural de pequenos produtores rurais

agricultor familiar

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu prorrogar o pagamento de financiamentos de custeio agrícola de agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais. A decisão aconteceu em reunião extraordinária nesta sexta-feira, 04.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a medida acontece “em virtude da continuidade dos efeitos da seca e estiagem no início de 2025, que seguem dificultando a recuperação da capacidade de pagamento de vários produtores rurais e agricultores familiares”. 

No entanto, há algumas especificações para acessar o benefício. Os produtores precisam:

  • ter contratado o crédito entre 1º de janeiro de 2022 até 31 de julho de 2022;
  • estar com a propriedade localizada na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e os municípios precisam ter decretado situação de emergência ou de estado de calamidade pública e o reconhecimento do status pelo governo federal até o dia 07 de abril deste ano;
  • ter os recursos contratados com origem no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE;

Na decisão, o CMN estipula que serão prorrogadas apenas as parcelas com vencimento entre 02 de janeiro de 2025 até o dia 07 de abril de 2025. A norma também prevê que 100% do valor poderá ser renegociado. O prazo para quitar é de até 48 meses, incluindo até 12 meses de carência. 

Os produtores interessados também devem ficar atentos ao prazo para formalizar a renegociação, que é até o dia 31 de maio de 2025. 

Outro aspecto é que a renegociação não vale para operações de custeio que estão cobertas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por qualquer outro tipo de seguro rural. A medida também não é válida para financiamentos aplicados em áreas que não seguiram as orientações de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Além disso, produtores que tenham cometido desvio de finalidade do crédito também estão impedidos de aderirem à renegociação, exceto se a irregularidade já tiver sido sanada previamente.

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