O dia 1º de abril é tradicionalmente conhecido como Dia da Mentira, sendo marcado por pegadinhas e declarações duvidosas que fazem parte da data. No entanto, o que muitos esquecem é que algumas dessas “brincadeiras” podem ultrapassar os limites do bom senso e, mais grave ainda, esbarrar no Código Penal Brasileiro.
Embora mentir por si só não seja tipificado como crime, a mentira pode se tornar um elemento central para a prática de delitos sérios. “A mentira se torna criminosa quando afeta bens jurídicos protegidos por lei, como a administração da justiça, a honra ou o patrimônio”, explica a advogada Bárbara Néspoli.
Entre os crimes mais diretamente associados à mentira estão a falsa comunicação de crime, denunciação caluniosa, falso testemunho e estelionato. Cada um deles prevê penas que variam entre meses e anos de reclusão.
Um exemplo comum e muitas vezes banalizado é o crime contra a honra. Previsto no artigo 138 do Código Penal, ele ocorre quando alguém, de forma mentirosa, acusa outra pessoa de cometer um ato ilícito. Tendo pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
Outro caso é o falso testemunho, tipificado no artigo 342. Aqui, mentir ou omitir a verdade durante investigações oficiais, como inquéritos policiais ou processos judiciais, pode render até quatro anos de prisão — ou mais, caso a falsidade cause prejuízo a alguma das partes envolvidas.
Talvez o mais conhecido seja o estelionato — o famoso “171”. Nesse crime, a mentira é usada como arma para enganar a vítima e obter vantagem ilícita, geralmente de natureza financeira. A pena vai de um a cinco anos de reclusão.
“A mentira, mesmo quando parece inofensiva, pode gerar sérias consequências. E é fundamental ter consciência da seriedade de qualquer declaração, especialmente perante o poder público”, ressalta Bárbara.
Assim, neste 1º de abril, vale lembrar que nem toda mentira é só uma piada. Quando ultrapassa certos limites, ela pode deixar de ser brincadeira e virar caso de polícia. É necessário ter controle sobre as brincadeiras.