O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha devem ser estendidas a casais homoafetivos masculinos e a mulheres travestis e transexuais. A decisão, tomada em fevereiro de 2025, reforça o entendimento de que a proteção contra a violência doméstica deve abranger diferentes configurações familiares e identidades de gênero.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, com início em 14 de fevereiro e conclusão em 21 de fevereiro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a expressão “mulher” na Lei Maria da Penha deve ser interpretada de forma ampla, incluindo mulheres trans e travestis, e ressaltou a necessidade de proteger casais homoafetivos masculinos contra a violência doméstica.
A decisão do STF é considerada um avanço na proteção dos direitos humanos e na adaptação do ordenamento jurídico às novas realidades sociais. Para o advogado especialista em Direito Antidiscriminatório, Alessandro Paixão, essa ampliação é essencial para garantir que a legislação cumpra seu papel de proteção.
Alessandro Paixão / Crédito: Divulgação
“Essa decisão representa um marco para os direitos das pessoas LGBTQIA+. A violência doméstica pode acontecer em qualquer configuração familiar, e a proteção estatal não pode ser limitada por conceitos tradicionais de gênero e identidade. O STF reafirma que o direito à segurança e à dignidade deve ser garantido a todos, sem exceção”, avalia o advogado.
A medida tem repercussões significativas, ampliando o acesso à Justiça para vítimas de violência que antes não tinham amparo pela Lei Maria da Penha. Com essa decisão, casais homoafetivos masculinos e mulheres trans passam a ter direito a medidas protetivas como afastamento do agressor, proibição de contato e auxílio psicossocial.
Com o novo entendimento do STF, espera-se que os tribunais e órgãos de segurança pública adaptem suas práticas para garantir a correta aplicação da decisão, reforçando o combate à violência doméstica em todas as suas formas.