As Procuradorias-Gerais de 55 municípios e a Procuradoria-Geral do Estado têm até o próximo dia 31 para apresentar ao Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) relatório sobre as providências administrativas e judiciais adotadas para a cobrança dos valores decorrentes de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).
O acompanhamento e o monitoramento dessas cobranças estão entre as atribuições do órgão ministerial, que enviou ofício à PGE e aos municípios que possuem créditos referentes a condenações ao pagamento de multas ou débitos previstos em acórdãos do Tribunal de Contas. As informações devem ser enviadas ao MPC-ES por meio do sistema de Protocolo via Internet.
A medida visa cumprir exigência prevista no parágrafo único do Art. 133 da Lei Orgânica da Corte de Contas, o qual dispõe que, “para fins do monitoramento, o órgão ou autoridade competente responsável pela cobrança judicial no âmbito do Estado e dos municípios remeterá, até o dia 31 de março de cada exercício, relatório sobre as providências administrativas ou judiciais adotadas para a cobrança dos créditos decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas”.
No relatório, devem constar documentação comprobatória das providências adotadas e informações sobre quais devedores ocupam cargo, emprego ou função no ente credor.
Assim, em situações em que o condenado pelo TCE-ES a pagar multa ou a devolver valores aos cofres municipais é um servidor do município onde possui débito, se não comprovar o recolhimento do débito ou da multa, o Tribunal poderá “determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, subsídio, salário ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente”.
Além de cumprir exigência legal, o pedido de informações feito pelo MPC-ES visa superar a dificuldade em acompanhar e monitorar cobrança administrativa e judicial dos débitos e multas impostos pelo Tribunal de Contas, já que as medidas adotadas e a comprovação dos valores recolhidos aos cofres municipais ou estadual nem sempre chegam ao conhecimento do Ministério Público de Contas.
Conforme previsto na Portaria 003/2025, também foi instaurado Procedimento Administrativo pelo MPC-ES para apurar a fase em que se encontram as cobranças das dívidas ativas pelos entes públicos e cumprimento ao art. 133, parágrafo único, da LC 621/2012, com base nas informações prestadas pela PGE, relativas a todos os órgãos estaduais, e pelas Procuradorias-Gerais dos municípios.
Confira os municípios para os quais foram enviados ofícios:
Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Nova Venécia, Pedro Canário, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São José do Calçado, São Mateus, Serra, Sooretama
Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.