Balneário Camboriú terá que cumprir uma sentença do Ministério Público Federal (MPF) que proíbe novas autorizações para intervenção nas margens do Rio Marambaia, sem observar o recuo exigido no Código Florestal e nas normas federais que tratam das áreas de preservação permanente.
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De acordo com uma petição encaminhada à Justiça Federal em Itajaí, o procurador da República Mário Sérgio Barbosa solicita que o município reveja os atos administrativos que autorizaram obras em andamento nas margens do Rio Marambaia e em sua área de preservação. Além disso, a administração municipal deverá adequar esses projetos à legislação ambiental vigente no prazo de 120 dias.
Outra determinação da sentença exige que Balneário Camboriú exerça o seu poder de polícia administrativa, fiscalizando e impedindo a ocupação das margens do Rio Marambaia em desacordo com a legislação federal. Além disso, o município deverá despoluir as águas do rio e reconstituir a sua mata ciliar.
Mudança na decisão judicial
Em 2014, o MPF ajuizou ação civil pública para que o município de Balneário Camboriú fosse obrigado a adotar uma série de medidas preventivas com o objetivo de preservar o Rio Marambaia e suas margens. No entanto, em 2015, a Justiça Federal em Itajaí deu sentença, negando os pedidos do MPF, sob o argumento de que a região do Rio Marambaia se caracterizava como área urbana consolidada.
Segundo a Justiça, a manutenção de poucos terrenos sem edificações não viabilizaria uma significativa recuperação do rio. Então, a única determinação estabelecida pela sentença foi a despoluição do rio e a recuperação da sua mata ciliar, que é uma vegetação localizada ao redor do rio.
No entanto, o MPF entrou com recurso contra a sentença perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a necessidade de reformar a decisão da Justiça em Itajaí.
Para o TRF4, “o fato de os terrenos às margens do rio se situarem em área urbana consolidada não descaracteriza a área como de preservação permanente, nem autoriza que continuem a ser concedidas licenças e permissões ilegais para construir e ocupar, pois não há direito adquirido a poluir ou degradar”.
A ação civil pública então transitou em julgado (não admite mais recursos) em fevereiro deste ano. Por isso, o MPF requereu o cumprimento da sentença, segundo o entendimento do TRF4 de que as medidas preventivas também são necessárias e não apenas a despoluição do rio.