Taxa cobrada pela Polícia Federal para emitir passaporte pode quase dobrar

O governo federal estuda um pedido da Polícia Federal (PF) para reajustar a taxa cobrada para a emissão de passaporte. Atualmente, o valor para emitir o documento de viagem é de R$ 257,25 para a primeira via.

O tema foi levado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em março do ano passado, segundo reportagem da Folha de S.Paulo. O pedido está em análise dentro da pasta, ainda nas etapas iniciais de avaliação.

O passaporte é obrigatório nas viagens internacionais, com exceção dos países do Mercosul

A PF teria tomado a iniciativa de solicitar o reajuste por considerar o preço atual defasado –o último reajuste foi em 2015, no governo Dilma Rousseff, quando houve um aumento de 64,8%, e o documento passou a ter validade de cinco para dez anos.

Os dois últimos aumentos da taxa de emissão do passaporte –2006 e 2015– foram feitos com base na inflação acumulada no período. Caso seja aplicado, o valor passaria a custar dos atuais R$ 257,25 para R$ 430. No entanto, a PF não divulgou o valor calculado no novo pedido de reajuste.

Passo a passo para tirar ou renovar o passaporte 

O passaporte comum tem validade de dez anos e sua emissão custa R$ 257,25. O documento fica pronto em seis dias úteis ​depois de a pessoa ter comparecido a um posto da Polícia Federal para o recolhimento de foto, digitais e assinatura.

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No entanto, dependendo da situação do titular do documento o custo pode chegar a R$ 514,50 –valor máximo corresponde à taxa comum e aos adicionais referentes a cada caso.

Confira abaixo um passo a passo para emitir o documento.

1º- Entrar no site da Polícia Federal (www.pf.gov.br) e clicar na aba “Requerer Passaporte“

2º – Preencha o formulário com seus dados, ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Serão exibidos três botões, inicialmente clique em “gerar protocolo”, depois “gerar GRU” (Guia de Recolhimento da União) e finalmente em “fechar”;

3º – Após a inclusão dos dados será emitida a GRU. O boleto deve ser pago, respeitando sua data de vencimento. A taxa de concessão do passaporte comum (azul), é de R$ 257,25;

4º – Espere a compensação do pagamento da GRU (que pode ocorrer em 2 a 3 dias) para agendar (via internet) o atendimento presencial em um dos postos da PF que emitem passaporte;

Passo a passo para tirar ou renovar o passaporte

5º- Compareça ao local no dia e horário agendados, com a documentação exigida (veja abaixo), o boleto GRU e os comprovantes do pagamento e do agendamento. Somente menores de 3 anos devem levar fotografia. Para todos os outros, a fotografia e as digitais são coletadas no momento do atendimento; No caso de renovação é obrigatório levar o documento vencido;

6º – Na data estipulada, vá até o posto da PF para retirar o passaporte. O documento será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados no dia da solicitação, mediante apresentação de documento de identidade, conferência da impressão digital e assinatura do documento, que é válido por 10 anos.

Documentos exigidos

  • RG ou CNH (acompanhada de outro documento original que comprove local de nascimento), carteira de trabalho ou carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • No caso de menor 12 anos, RG ou Certidão de Nascimento;
  •  CPF;
  • Ter votado na última eleição, quando obrigatório, justificado, ou pago a multa respectiva;
  • Passaporte anterior válido, se houver;
  • Se homem, estar quite com o serviço militar obrigatório;
  • Para os naturalizados, certificado de naturalização.
  • Para menores de 18 anos, autorização para emissão de passaporte, a não ser que o menor seja emancipado e comprove sua emancipação. Além da autorização, menor e quem estiver lhe acompanhando devem apresentar documento de identificação;
  • Fotografia facial recente no caso de solicitante menor de 5 anos. A criança deve comparecer ao atendimento e a fotografia deve ser colorida, tamanho 5×7, sem data e de fundo branco;
  • Solicitante que já teve alguma alteração no nome: Certidão que demonstre todos os nomes anteriores e atual, na solicitação do primeiro passaporte, ou que demonstre todos os nomes adotados após a emissão do último passaporte;
  • Indígena NÃO integrado: Autorização da Funai é necessária ao indígena não integrado, que deverá ser acompanhado de representante da Funai. Nos casos em que o indígena, apesar de integrado, não possui algum dos documentos obrigatórios, a autorização também será aceita – como substituição ao documento faltante, desde que o indígena também se encontre acompanhado por representante da Funai.

 

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