
Mozart Pavoni foi atingido em 2021 por motorista que dirigia alcoolizada e atravessou canaleta exclusiva de ônibus, na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças. Motorista que atravessou canaleta e feriu motoboy não vai a júri popular
Quatro anos após ser vítima de um atropelamento enquanto trabalhava de motoboy em uma via de Curitiba, Mozart Pavoni deixou a antiga profissão, se formou em Educação Física e agora se dedica a ajudar vítimas de acidentes de trânsito no processo de recuperação.
Para Mozart, este trabalho é a oportunidade de garantir dignidade à essas vítimas.
“Eu vivi isso, eu sei do que estou falando. Quero ajudar essas pessoas que realmente precisam. A poder andar, tentar correr, ter o mínimo de dignidade após um acidente. Todo dia é uma vítima, infelizmente”, afirma.
Na madrugada de 12 de junho de 2021, Mozart foi atingido pela motorista Cassiane Araújo Aires que dirigia alcoolizada e atravessou a canaleta exclusiva para ônibus, na esquina da Rua Nunes Machado com a Avenida Sete de Setembro, no bairro Rebouças.
Cassiane fugiu do local sem prestar socorro. Mozart, atingido enquanto fazia a última entrega do dia, ficou internado e teve 22 fraturas e precisou passar por oito cirurgias.
Hoje, ele ainda vive com as sequelas do acidente, com limitações pelo corpo.
“O braço tem limitação, não tem como estender. O quadril, não posso correr mais, não posso jogar bola com meu filho. Tenho problema no pé também, que não faz mais a dobra”, detalha.
Mozart ainda lida com as sequelas quatro anos após acidente
Repordução/RPC
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Motorista que atropelou motoboy responderá por lesão corporal culposa
Pelo atropelamento de Mozart, Cassiane responderá por lesão corporal culposa na direção de veículo, embriaguez e omissão de socorro.
Em abril de 2022, a Justiça do Paraná decidiu que a motorista deveria ir a júri popular por tentativa de homicídio com dolo eventual – por assumir o risco de matar ao dirigir alcoolizada e em velocidade acima do permitido – e omissão de socorro.
Porém, em março de 2025, ministros da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a motorista Cassiane não deve ir a júri popular pelo atropelamento de Mozart. Não cabe recurso da decisão.
Na decisão do STJ, a relatora, ministra Daniela Teixeira, afirma que o parecer técnico demonstrou graves falhas na sinalização da via, que contribuem para a possibilidade de erro na condução. Com isso, ela afastou o dolo eventual e caracterizou a situação como imprudência.
Além disso, a ministra destacou a insuficiência de provas sobre a velocidade no momento do acidente.
“A configuração de dolo eventual em homicídio no trânsito exige mais do que a soma de embriaguez e excesso de velocidade, é necessária a comprovação concreta de que o agente aceitou o risco de produzir o resultado, o que não ocorreu no presente caso”, afirma a decisão.
A Superintendência de Trânsito da Prefeitura de Curitiba disse que não teve acesso ao parecer técnico feito pelo perito contratado pela defesa de Cassiane e, por isso, não pode se manifestar sobre as supostas falhas de sinalização no cruzamento onde aconteceu a batida.
Conforme o órgão, a circulação de trânsito no local está consolidada há anos e com a devida sinalização.
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