MPF quer anular licença para derrocamento do Pedral do Lourenço, obra com recursos do PAC no Pará


Ação na Justiça Federal pede que novas licenças sejam emitidas até que as ‘ilegalidades apontadas sejam corrigidas’. Derrocagem do Pedral do Lourenço preocupa ambietalistas no Pará
TV Liberal Reprodução
Uma ação judicial do Ministério Público Federal (MPF) pede, urgentemente, a anulação de licença para obras de explosão de rochas e retirada de bancos de areia no leito do rio Tocantins, no Pará.
A obra tem recursos previstos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e preocupa ambientalistas e ribeirinhos. O órgão quer que novas licenças sejam emitidas até que “as ilegalidades apontadas sejam corrigidas”.
Segundo o MPF, há irregularidades como o não cumprimento da obrigatória consulta prévia, livre e informada às populações indígenas, quilombolas e comunidades ribeirinhas potencialmente afetadas pelo empreendimento, como prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O projeto quer permitir tráfego de grandes embarcações e de comboios de barcaças durante os períodos de seca na hidrovia Araguaia-Tocantins.
Para isso um canal de navegação será criado por meio da dragagem e do derrocamento. Com isso, haveria a capacidade para tráfego permanente ao longo de aproximadamente 560 quilômetros, desde o município de Marabá, na região sudeste do estado, até o porto de Vila do Conde, em Barcarena, na região metropolitana de Belém – um importante polo de exportações.
Há também a intenção de incluir a remoção de parte da formação rochosa, técnica chamada de derrocagem ou derrocamento, na área conhecida como Pedral do Lourenço.
Ainda segundo o MPF, a licença atestou a viabilidade socioambiental do empreendimento sem que tenha sido demonstrada em relação ao meio socioeconômico e ao ecossistema, como registrado em pareceres técnicos do próprio Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O g1 solicitou posicionamento dos órgãos citados na ação, incluindo o Ibama, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra), e aguardava resposta até a publicação da reportagem.
Pedral do Lourenço, no sudeste do Pará
Antonio Cavalcante / Ascom Setran-PA
O MPF aponta que “a precariedade do diagnóstico da atividade pesqueira foi um dos aspectos mais negativos” e que a “Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama chegou a recomendar que a autarquia concluísse pela inviabilidade do empreendimento”.
“(…) sem que novos estudos tivessem sido apresentados, o próprio diretor emitiu parecer totalmente contrário ao que ele mesmo tinha dito, desta vez com o entendimento de que a viabilidade ambiental teria sido demonstrada”, afirma a ação.
O pedido do MPF à Justiça Federal também inclui “reverter decisões de agentes políticos que, contrariando todos os pareceres técnicos existentes no licenciamento e sem fundamentação técnica e jurídica, resultaram em graves falhas no diagnóstico da atividade pesqueira, tanto em termos metodológicos, quanto em termos de abrangência”.
Entenda
Desde 1995, o poder público tenta aumentar a capacidade de navegação no Rio Tocantins, no sudeste do Pará.
O Dnit chegou a desencadear a tramitação simultânea de dois processos diferentes de licenciamento, sendo um no Ibama e outro na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas).
Em 2009, apesar de a Justiça Federal ter acolhido pedido do MPF e ter impedido o fracionamento ilegal do licenciamento, a Semas emitiu licença prévia para o empreendimento. A licença foi anulada e o processo de licenciamento foi arquivado.
Já em 2013, o Dnit voltou a pedir ao Ibama a autorização para as obras. A nova licença foi concedida em outubro de 2022, segundo o MPF.
De acordo com as investigações do MPF, no processo de licenciamento “o Dnit adotou série de artifícios ilegais e sem embasamento técnico para reduzir artificialmente as áreas de influência do empreendimento, o que resultou na exclusão de diversos povos e comunidades impactados tanto do direito à consulta prévia, quanto da abrangência das avaliações de impactos sobre a atividade pesqueira”.
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