Lula aprova a lei do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), mas impõe três vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 23, a lei que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A sanção veio acompanhada de três vetos.

O programa tem como objetivo principal incentivar a substituição de fontes energéticas poluentes por energias renováveis. A iniciativa busca promover alternativas mais sustentáveis e com menor impacto ambiental, e se alinha à agenda global de combate às mudanças climáticas.

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Os objetivos do Paten incluem o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, além de aproximar financiadores e empresas. O programa também facilita o uso de créditos de empresas privadas como forma de financiamento. A promoção da geração e do consumo de energia de baixo carbono é uma das metas, com ênfase na redução de emissões de gases de efeito estufa. O Paten prioriza projetos voltados para a inovação e para a utilização mais eficiente da energia.

Os projetos elegíveis para financiamento devem ser relacionados a infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação, com benefícios socioambientais. Empresas que aderirem ao programa poderão acessar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC). Elas também terão a possibilidade de negociar dívidas com a União, desde que os investimentos sejam direcionados a práticas sustentáveis.

No entanto, a lei sancionada sofreu três vetos. O primeiro vetou um artigo que ampliava os benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que incluí “acumuladores elétricos e seus separadores”. A decisão foi tomada pela ausência de estimativas sobre o impacto orçamentário e pela falta de compensação para a renúncia de receita.

Lula vetou também o artigo que permitia o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para projetos de mobilidade logística

Outro veto atingiu o artigo que determinava que os recursos não aplicados pelo Paten, ao fim de cada exercício, seriam transferidos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O presidente alegou que essa realocação prejudicaria os investimentos em projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e eficiência energética.

Lula vetou também o artigo que permitia o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para projetos de mobilidade logística nos setores rodoviário, ferroviário e hidroviário.

O artigo incluía caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus que utilizassem biometano, biogás, etanol ou gás natural, tanto em forma comprimida (GNC) quanto liquefeita (GNL). Além disso, o veto alcançou a autorização para financiar a infraestrutura de abastecimento necessária para o uso de GNC e GNL.

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