Mototáxi: Justiça barra multa milionária da Prefeitura de São Paulo contra 99

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou nesta terça-feira, 21, o pedido da Prefeitura de São Paulo para que a 99 fosse proibida de oferecer o serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão, assinada pelo juiz Josué Vilela Pimentel, também rejeitou a aplicação de uma multa diária de R$ 1 milhão contra a empresa.

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A prefeitura argumentava que existe um decreto que suspende temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos.

O texto afirma que a suspensão pretende garantir a segurança viária e a regulamentação adequada da atividade, enquanto estudos sobre o tema são realizados. No entanto, o decreto está em vigor há dois anos sem que medidas complementares tenham sido adotadas.

O magistrado observou que a “suspensão temporária” prevista no decreto se tornou de longa duração, sem a implementação de uma regulamentação definitiva.

Pimentel destacou que a ausência de avanços concretos no tema enfraquece o pedido da Prefeitura, ao considerar que o transporte de passageiros por motocicleta já é regulamentado por lei federal.

A decisão também considerou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que é inconstitucional restringir o transporte privado individual por aplicativos, por configurar uma violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Justiça intermedia embate entre 99 e Prefeitura

O juiz ressaltou que “leis de outros municípios e Estados que, de modo semelhante, pretenderam impedir o uso de motocicletas para o transporte privado individual já foram julgadas inconstitucionais pelos respectivos Tribunais de Justiça”.

Além disso, ele mencionou uma ação direta de inconstitucionalidade que resultou na anulação de uma lei municipal de 2018 que proibia o uso de motocicletas para o transporte de passageiros em São Paulo. Naquela ocasião, o TJSP concluiu que a norma violava a competência exclusiva da União para legislar sobre transporte e trânsito.

O serviço de mototáxi ganhou espaço em diversas capitais brasileiras como alternativa de transporte ágil e econômico. Na ação, a própria prefeitura reconheceu que “diversas capitais do país contam com o serviço de transporte privado de passageiros por motocicletas, acionado por aplicativo”.

Apesar da argumentação da prefeitura de que o serviço coloca em risco a segurança viária, a decisão judicial reafirma que a regulamentação deste tipo de transporte já está prevista em leis federais.

Assim, cabe ao município adequar sua legislação para atender às diretrizes nacionais, em vez de impor proibições que desrespeitem a livre concorrência.

Com base nos fundamentos apresentados, o juiz indeferiu o pedido e deixou claro que a aplicação de multa à 99 carece de base jurídica sólida.

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