Paga aluguel via Pix? Veja o que pode mudar para você na declaração do IR

Paga aluguel via Pix? Veja o que pode mudar para você na declaração do IR

No início de 2025, a nova regra da Receita Federal para a ampliação da fiscalização sobre transações via Pix acima de R$5 mil entrou em vigor. Com a medida, os brasileiros que pagam e recebem aluguel via Pix estão em dúvida se serão tributados ou poderão cair na malha fina do Imposto de Renda. 

Paga aluguel via Pix? Veja o que pode mudar para você na declaração do IR
Imagem: FDR

 

Segundo o jornal O Globo, aqueles que já declaram os valores das transações via Pix ao Fisco ou que se enquadram na faixa de isenção de IR não precisam se preocupar. 

Porém, se o Imposto de Renda for aplicável ao aluguel, que é considerado uma renda extra, e não estiver sendo pago devidamente, isso pode se tornar um problema. 

A nova fiscalização do Pix afetará os brasileiros que pagam o aluguel com a modalidade? 

  • Em entrevista à Folha de S.Paulo, a professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas, Bianca Xavier, disse que a nova regra vai dificultar apenas a vida dos locadores que sonegam seus ganhos tributáveis;

  • Ou seja, isso não vai mudar nada para a pessoa que recebe o aluguel pelo Pix e, caso tenha rendimentos acima da tabela de isenção, declare o que ganha;

  • A nova regra, que entrou em vigor em 1º de janeiro, aumentou a fiscalização para aqueles que movimentam mais de R$5 mil;

  • Esse monitoramento já é realizado desde 2015 pelos bancos tradicionais;

  • Porém, agora, as empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e fintechs, são obrigadas a enviar os dados para a Receita Federal.

Como declarar o aluguel recebido via Pix? 

  • Primeiro, é preciso identificar o inquilino. Se for pessoa jurídica, o IR é retido na fonte pela fonte pagadora, mas o valor deve ser declarado;

  • Os locadores que recebem acima do limite de isenção devem preencher mensalmente o Carnê-Leão;

  • Em 2024, os alugueis abaixo de R$ 1.903,98 por mês (janeiro a abril) ou R$ 2.112 por mês (a partir de maio) estavam isentos de IR;

  • Os valores do ano-calendário 2024, que se refere à declaração que será entregue em 2025, ainda serão divulgados.

O inquilino não paga IR, mas deve declarar os valores pagos. A omissão pode gerar multa. 

A especialista Danielle Santana comenta sobre a nova regra, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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