IPVA AP 2025: calendário, valores e descontos

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá divulgou informações e o calendário referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2025. O IPVA AP pode ser quitado de diferentes formas, que ficam à escolha do contribuinte.

Os condutores amapaenses podem optar pelo pagamento em cota única, ou seja, à vista até o dia 17 de março e com isso obter um desconto de 20%. Mas, eles também podem escolher dividir o imposto em até seis parcelas. Diferente da maioria dos estados, os prazos para quitar essas cotas não segue o final da placa do veículo.

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Calendário de pagamento do IPVA AP

Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela

17 de março | 15 de abril | 16 de maio | 16 de junho | 15 de julho | 15 de agosto

  • Prazo para licenciamento do veículo: 17 de março até 31 de agosto
  • Início da fiscalização: 1º de setembro

Valores

Para calcular o IPVA AP é preciso ter os valores venais, os valores de mercado dos veículos estabelecidos na tabela FIPE que variam de estado para estado, e as alíquotas estaduais. Essas taxas já foram definidas pelo governo do Amapá:

  • Alíquota de 3%: automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, inclusive motos aquáticas e aeronaves não destinadas à atividade comercial;
  • Alíquota de 1,5%: ônibus, caminhões, micro-ônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos.

Os proprietários já podem acessar o site da Sefaz e emitir os boletos de cobrança, onde estarão especificadas informações sobre o valor venal, a alíquota e o valor do tributo.

Isenção no IPVA AP

Veículos com 10 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2015 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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