Metrô de SP é condenado a pagar indenização de R$ 20 mil a idosa que fraturou fêmur ao embarcar na Linha 15-Prata


Decisão é de novembro de 2024, porém o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta semana. Procurado, o Metrô informou que recorreu da decisão. Idosa fratura o fêmur ao ser prensada por portas do vagão do Metrô
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O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma idosa que fraturou o fêmur ao embarcar na estação Jardim Colonial, da Linha 15-Prata, na Zona Leste da capital. A passageira foi prensada pelas portas de um vagão.
A decisão é de novembro de 2024, porém o caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta semana. Procurado, o Metrô informou que recorreu da decisão.
O acidente ocorreu em 3 de outubro de 2022, quando a passageira, na época com 73 anos, estava voltando para casa com a filha.
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Segundo a ação de indenização por danos morais, ao qual o g1 teve acesso, a idosa não ouviu nenhum aviso sonoro sobre o fechamento das portas, por isso tentou entrar no vagão. As portas do trem fecharam sobre ela, prensando-a entre as duas portas.
“Não sendo o bastante, sem que as portas voltassem a recuar para dentro de seus respectivos compartimentos, como é de costume do sistema nos trens ao ser impossibilitado de fechar completamente suas portas, o trem partiu da estação com a autora ainda no meio das portas”, relatou a defesa da passageira, a advogada Janaina Cassia de Souza Gallo.
Ela conseguiu entrar no vagão somente com a ajuda de outros passageiros e da filha. Posteriormente, foi encaminhada ao Hospital Prevent Senior no Belém.
Após fraturar o fêmur, a idosa precisou ser submetida a uma cirurgia de emergência e ficou cinco dias internada.
No processo, o Metrô alegou não haver defeito na prestação do serviço, pois os avisos sonoros e sinais visuais na estação estavam funcionando normalmente. A companhia também afirmou que a passageira foi omissa e não fez nada para evitar o acidente.
Passageira fratura fêmur ao tentar embarcar na estação Jardim Colonia da linha 15-Prata
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“Se tivesse calmamente aguardado o próximo trem chegar à plataforma; prudentemente observado os sinais visuais de alerta para o fechamento das portas, jamais teria vindo a sofrer o acidente narrado”, disse o Metrô.
A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri, da 19ª Vara Cível, considerou o pedido de indenização improcedente, porém a 12ª Câmara de Direito Público decidiu pela condenação.
Segundo o relator José Orestes de Souza Nery, a partir das imagens de câmera de segurança do Metrô é possível concluir que “no interior do vagão há sinais visuais acerca do fechamento das portas, mas o mesmo não acontece do lado de fora”.
“Não há prova nos autos de que tenha havido o sinal sonoro, ainda, que pela decorrência lógica dos fatos ele tenha se dado. Mas é fato que apenas o sinal sonoro não é suficiente a informar os usuários, acerca do iminente fechamento das portas, sendo necessário também sinais visuais, como luzes piscantes no exterior do vagão. Isto diante da possibilidade de consumidores com algum grau de deficiência auditiva”, afirma o magistrado.
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