IPVA PI 2025: confira valores, descontos e como pagar

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir do dia primeiro de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.

Quem optar pela cota única tem duas alternativas:

  1. pagamento no dia 31 de janeiro com 15% de desconto
  2. pagamento no dia 28 de fevereiro com desconto de 10%

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Já aqueles que quiserem parcelar podem dividir o valor em até três cotas a serem pagas no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Na última parcela (31/03/2025) também deve ser quitada a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados.

Calendário de pagamento IPVA PI

Pagamento Cota única com 15% de desconto ou 1ª cota Cota única com 10% de desconto ou 2ª cota 3ª cota e licenciamento
Data 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março

Valores

No IPVA Piauí 2025 serão adotadas as seguintes alíquotas:

  • Microônibus: 2,5%
  • Caminhonetes e automóveis: 2,5%
  • Caminhões e ônibus: 1%
  • Motocicletas: 2%
  • Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
  • Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%.

Como pagar o IPVA PI

Para efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz para imprimir o documento de arrecadação referente ao IPVA. Já para pagar taxas e multas, o boleto está disponível no site do Detran.

Isenção

Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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