Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS de energia solar na Paraíba


A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, que aponta irregularidades na cobrança. A Energisa pode recorrer da decisão. Placa de energia solar em casa na Paraíba
Beto Silva
O Juízo da 4ª Vara Cível da Capital determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos consumidores que utilizam energia solar na Paraíba.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba em relação à cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa pela Energisa.
A decisão também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da ação civil público proposta pelo MPPB.
O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária, mas a Energisa ainda pode recorrer da decisão.
Em nota, a Energisa informou que ainda não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual. A empresa também afirmou que a cobrança se refere ao valor do ICMS, especificamente, para clientes que possuíam geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021 e que representam 0,4% do total de clientes da Paraíba.
Ainda segundo a Energisa, a empresa é mera agente arrecadadora do tributo, e apresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança.
A ação do MPPB
O MPPB expediu, no dia 2 de agosto, uma recomendação à distribuidora de energia elétrica para que suspenda imediatamente a cobrança retroativa do ICMS. Também determinou que a empresa se abstivesse de realizar novas cobranças e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer.
O MPPB considerou que a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o órgão ministerial, a distribuidora só poderia cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura.
Outra irregularidade apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito.
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