A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (17) o Imposto de Renda 2025. O prazo limite para a entrega da declaração é dia 30 de maio de 2025. Entretanto, mesmo sabendo que é fundamental declarar todos os bens adquiridos, muitos não se atentam aos que ainda estão sendo pagos e não estão no nome do contribuinte, como um carro financiado.
Declarar um carro financiado no Imposto de Renda 2025 é fundamental para estar em conformidade com a Receita Federal. Por mais que o valor das parcelas não altere diretamente o imposto devido, o não registro pode gerar problemas fiscais para quem omite essa informação.
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A principal razão para incluir um carro financiado na declaração de IR 2025 é que a Receita Federal utiliza o documentno para fazer o “ajuste anual” dos tributos do contribuinte, quando verifica a consistência das informações fornecidas por eles.
- A omissão de informações, como a de um bem adquirido financiado, pode ser interpretada como uma tentativa de sonegação fiscal, resultando em multas pesadas e até mesmo em responsabilização criminal.
O contador Francisco Celestino Ferreira, sócio-administrador da Contabilidade Abreu, de Belo Horizonte, explica que a receita precisa entender a movimentação do contribuinte.
A Receita Federal sabe de todas as movimentações do contribuinte, só que ela deixa o indivíduo fazer a declaração – que ela chama de ajuste anual – porque se o contribuinte tiver imposto a pagar, a restituir, ou zero a zero (nem a pagar o restituir), ele consegue acertar tudo formalmente e atualizar seus gastos e isenções.”
Declaração de veículos financiados no IR 2025
Para declarar veículos ou um carro financiado no Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve registrar o valor pago pela aquisição do bem durante todo o ano em questão, mesmo que o veículo ainda não tenha sido quitado. Caso a entrada tenha sido dada naquele mesmo ano, também deve constar no IR 2025.
Vale ressaltar que o valor declarado deve ser o efetivamente pago, e não o valor de mercado do veículo, como encontrado na tabela Fipe.
Em qual ficha do IR 2025 registra o carro financiado?
O financiamento de veículos deve ser registrado no Imposto de Rena na ficha “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Situação em 31/12/2024”, o contribuinte deve informar o valor pago até a data, incluindo as parcelas já quitadas até o fim do ano-calendário.
A discriminação deve ser preenchida com detalhes do veículo, como modelo, ano de fabricação, valor total do carro, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além do valor da entrada e da quantidade de parcelas pagas no ano.
Quem precisa declarar o veículo?
Todos os contribuintes que possuam um veículo em 31 de dezembro do ano-calendário em questão precisam declará-lo no Imposto de Renda. Isso inclui carros de passeio, comerciais, motos e caminhões, independente do valor do modelo.
O que acontece se eu não declarar o veículo?
A omissão do financiamento do carro no Imposto de Renda pode gerar sérias consequências. Segundo a Receita Federal, a falta de registro é considerada uma infração fiscal, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode variar de 75% a 225% do valor do imposto devido. Além disso, quem omite informações pode ser responsabilizado criminalmente por sonegação fiscal, com pena de detenção de dois a cinco anos.
Benefícios ao contribuinte
Ferreira ainda afirmou que, embora a declaração de um veículo não gere nenhum “desconto” no imposto de renda, ter um bem formalizado na Receita em seu nome pode aumentar as chances de créditos para o cidadão, como por exemplo valores em financiamentos e empréstimos.