Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador fique menos tempo preso


Defesa do ex-jogador pediu à Justiça que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, o que faria com que Robinho ficasse menos tempo preso; na última semana, Tribunal de Justiça manteve decisão em que nega o pedido. Robinho
Jornal Nacional/Reprodução
A Justiça manteve a decisão em que nega o pedido da defesa de Robinho para que o ex-jogador ficasse menos tempo preso na P2 em Tremembé, conhecido como presídio dos famosos no interior de São Paulo.
O pedido da defesa de Robinho era para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. O que, na prática, faria com que o ex-jogador ficasse menos tempo preso – leia mais abaixo.
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Em julho, o pedido foi negado pela Justiça. A defesa de Robinho recorreu, mas em nova avaliação na última sexta-feira (30) o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos manteve a decisão negando o pedido.
Mario Rossi, advogado que representa Robinho no processo, foi procurado pela reportagem, mas não retornou até a publicação. Nos autos, consta que a defesa recorreu da decisão em 2ª instância.
Entenda o pedido
Robinho foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013. Como o crime foi cometido em solo italiano, a defesa do ex-jogador havia pedido para a Justiça considerar que no país europeu o crime de estupro não é hediondo.
Ainda no pedido, a defesa de Robinho citava que, no Brasil, o crime “recebeu rótulo mais gravoso que aquele previsto originariamente [na Itália]”, onde é considerado grave. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.
Em manifestação no processo, o promotor Carlos Eduardo Devos de Melo cita que, na certidão de julgamento de Robinho, ficou definida a “transferência da execução da pena imposta pela Justiça brasileira ao nacional brasileiro”.
“Ainda conforme salientado pelo julgado da Corte Superior, o processamento da execução de pena, quando transferida para o Brasil após a homologação da sentença condenatória estrangeira, deverá ser regido pelas normativas”, explicou o promotor.
“Uma vez validada a sentença estrangeira, aplicam-se as consequências previstas na legislação brasileira, e uma delas é justamente a atribuição da hediondez ao delito cuja pena se executa”.
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O que pode mudar
No caso de Robinho, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.
O pedido da defesa, caso aceito pela Justiça, mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%.
Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.
“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explica o advogado penal e professor da Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Frediano Teodoro.
Robinho está no Brasil e, por ter nascido no País, não pode ser extraditado
Irandy Ribas/Arquivo AT
Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.
Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.
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