Justiça Eleitoral defere candidatura de Catarina Guerra à prefeitura de Boa Vista pelo União Brasil


União Brasil vivia uma disputa interna para saber quem deveria sair nas urnas. Juiz eleitoral considerou que a convenção partidária que o escolheu Nicoletti (União) desobedeceu às diretrizes nacionais do partido. Catarina Guerra (União Brasil).
Ana Cláudia Ribeiro/Rede Amazônica/Arquivo
A Justiça Eleitoral de Roraima deferiu, neste domingo (1°), o registro da candidatura da deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) como candidata à prefeitura de Boa Vista pelo partido político. O União Brasil tinha dois candidatos à prefeitura, Catarina Guerra e o deputado federal Nicoletti.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Breno Jorge Portela Silva Coutinho. Ele acatou o pedido de impugnação do registro de candidatura de Nicoletti, ingressado por Catarina e o diretório nacional do partido, que a escolheu como candidata.
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Nicoletti foi escolhido em uma convenção municipal do partido, no dia 3 de agosto. Na decisão deste domingo, o juiz considerou que a convenção partidária que o escolheu desobedeceu às diretrizes nacionais do partido.
O g1 procurou o deputado federal, por meio de assessoria, e aguarda o retorno.
O juiz destacou ainda que antes da convenção municipal, a Comissão Executiva Nacional do partido havia escolhido Catarina Guerra como candidata à prefeitura devido a “viabilidade política-eleitoral” dela, e que a decisão tinha validade, pois seguiu os requisitos exigidos pela justiça.
“Não restam dúvidas, pois, pela leitura dos artigos expostos, que a Convenção Municipal desobedeceu às diretrizes da Comissão Executiva, descartando as orientações expendidas inclusive por certidão”, cita trecho da decisão.
A informação foi inicialmente divulgada pelo Política Macuxi e confirmada pela g1.
Ele também determinou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT), Novo e Republicanos, que compõem a coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa para Todos”, manifestem o interesse em continuar ou não na coligação. O partido Progressistas e o Avante devem ser incluídos nela.
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Na última quinta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que a Justiça indeferisse o registro da candidatura de Catarina Guerra e deu parecer favorável à candidatura de Nicoletti ao cargo.
Na impugnação apresentada contra a candidatura de Nicoletti, Catarina Guerra e o União Brasil alegaram “vícios” na convenção partidária que escolheu Nicoletti como candidato a prefeitura da capital, ocorrida no dia 3 de agosto.
No entanto, entre outras coisas, o MPE apontou que Guerra não foi escolhida durante a convenção municipal, o que está previsto em lei. Para o ministério, o fato do diretório nacional não aceitar a escolha de Nicoletti como candidato se trata de “dissidência partidária” e nada se relaciona à formação de coligações.
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