AGU pede ao STF mais tempo para elaborar plano contra queimadas na Amazônia e Pantanal

Em março, Corte deu 90 dias para que o governo federal apresentasse medidas de combate a incêndios nas regiões. Agora, a AGU quer mais 15 dias para apresentar documentos. A Advocacia-Geral da União pediu, ao Supremo Tribunal Federal, a prorrogação do prazo para a elaboração do plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
Em março deste ano, o Supremo decidiu que governo federal deveria tomar medidas para tornar efetivo o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm). Também determinou a atuação para evitar incêndios no Pantanal.
Na ocasião, foi estabelecido prazo de 90 dias para a apresentação do plano de ação. Agora, a AGU pediu mais 15 dias para concluir o documento, argumentando que há uma preocupação em “apresentar versões factíveis e exequíveis, diante da complexidade desta demanda estrutural”.
O que diz a AGU
A Advocacia informou à Corte que “órgãos e entidades federais competentes que atuam na matéria de proteção ao meio ambiente, vêm empreendendo significativos esforços para assegurar o devido cumprimento das
referidas medidas”, mas que as medidas ainda precisam de um aval em relação ao orçamento, ou seja, aos recursos que vão financiar a política pública.
“Toda a cautela justifica-se diante do fato de que, em regra, nenhuma despesa pública pode ser executada fora da Lei Orçamentária Anual – LOA, havendo vedação constitucional expressa quanto ao início de programas e projetos não incluídos na LOA”, afirmou.
“Tanto o plano finalístico quanto os planos de fortalecimentos institucional elaborados em atendimento à decisão desse Supremo Tribunal abrangem diversas ações e metas a serem desempenhadas até 2027, por vários Ministérios e, de modo especial, pelas autarquias autoras dos planos de fortalecimento institucional, no que se refere ao desmatamento ilegal da floresta amazônica, de modo que a projeção de demanda de recursos financeiros plenamente justifica a necessidade da análise cautelosa pelo Poder Executivo Federal, antes de serem apresentadas nos autos”, completou a AGU.
Decisão do Supremo
Na decisão de março deste ano, o tribunal concluiu que o governo deve apresentar providências para a prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia.
A decisão foi tomada em um processo sob a relatoria do ministro André Mendonça, que tratavam das ações de governos no combate à degradação ambiental nas duas regiões.
Agora, caberá ao Supremo definir se o prazo maior para a entrega do plano será concedido ao governo.
Medidas emergenciais
Nesta semana, em outro processo que também trata da atuação governamental no meio ambiente, o ministro Flavio Dino deu um prazo de 15 dias para que os ministérios da Defesa, da Justiça e do Meio Ambiente mobilizem efetivo “cabível” para atuar no combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Pela decisão, as pastas devem, em no máximo 15 dias, reunir agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, da Força Nacional e da Fiscalização Ambiental para atuarem de forma preventiva e repressiva contra as queimadas nas duas regiões.
A decisão estabeleceu ainda que os ministérios devem propor ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, se necessário, a abertura de créditos extraordinários para custear as ações emergenciais.
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