Justiça Eleitoral concede três direitos de resposta para Boulos nas redes sociais de Pablo Marçal após ‘difamação’ sobre drogas


Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, a resposta de Boulos deve ser veiculada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, devem ser impulsionadas e permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do PRTB. Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL), durante o debate da TV Bandeirantes, no Morumbi, Zona Sul da capital paulista em 08 de agosto de 2024.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) concedeu na noite deste domingo (18) ao candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) três direitos de resposta por difamação nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB) .
Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a resposta de Boulos deve ser veiculada nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.
Na decisão, o magistrado também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.
A decisão também determina que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína também deve ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.
“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. (…) As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.
A decisão do juiz se baseou num parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórios”.
“O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirma o órgão.

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