Tabela de contribuição ao INSS: veja como fica o valor para quem é MEI e trabalhador CLT

INSS divulga em primeira mão calendário de pagamentos dos aposentados em fevereiro; confira

Nesta segunda-feira (13), o Governo Federal divulgou a tabela de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores de carteira assinada, patrões de empregados domésticos, servidores públicos e contribuintes avulsos à previdência social. Veja como ficará o valor para quem é CLT e para quem é MEI (microempreendedor individual). 

Os novos valores serão descontados a partir da folha de pagamentos dos funcionários a partir de fevereiro. As alíquotas são progressivas, segundo a Folha de S.Paulo, e estarão de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Jamille Novaes comenta sobre o INSS, confira.

Veja como ficará a contribuição ao INSS de MEI, servidores públicos e CLTs

CLT

As alíquotas variam de 7,5% e 14% e incidem sobre cada faixa de salário, como se fossem fatias da quantia, e não sobre o valor total.

Salário de contribuição Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS
até R$1.518 7,5%;
de R$1.519,01 até R$2.793,99 9%;
de 2.793,89 até 4.190,83 12%;
de 4.190,84 até 8.157,41 14%.

Exemplo: um segurado com salário de R$ 3.600 irá pagar:

  • 7,5% sobre R$ 1.518 =R$ 113,85;

  • Mais 9% sobre R$ 1.275,88 (diferença de valores da segunda faixa) =R$ 114,82;

  • Mais 12% sobre R$ 806,11 (valor residual do salário após passar pelas duas faixas) = R$ 96,73;

  • Total =R$ 325,40

Servidores públicos

Os servidores públicos têm desconto de até 22%. Veja a tabela:

Salário de contribuição Alíquota progressiva incidindo sobre a faixa de valores
até 1.518  7,5;
de 1.518,01 até 2.793,88  9%;
de 2.793,89 até 4.190,83  12%;
de 4.190,84 até 8.157,41  14%;
de 8.157,42 até 13.969,49  14,5%
de 13.969,50 até 27.938,95 16,5%;
de 27.938,96 até 54.480,97  19%;
acima de 54.480,97  22%.


MEIs

  • A contribuição mensal do MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 (5% do salário mínimo);

  • E o MEI caminhoneiro: de R$ 169,44 para R$ 182,16 (12% do salário mínimo);

  • A contribuição é feita por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

  • O pagamento vence todo dia 20 de cada mês e pode ser feito via boleto, Pix, débito automático, entre outras formas.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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