Atenção, MEI! Declaração anual já pode ser enviada para a Receita Federal

Atenção, MEI! Declaração anual já pode ser enviada para a Receita Federal

Está aberto o prazo para que o MEI (Micro Empreendedor Individual) envie sua declaração anual de faturamento referente ao ano de 2024. Essa declaração serve para que a Receita Federal confira se os valores declarados são os mesmos dos registrados em sistema.

Dentre as obrigações do MEI está o preenchimento e envio da DASN-Simei (Declaração Anual para o Microempreendedor Individual). Esse documento serve para confirmar com a Receita Federal quais foram os seus ganhos durante todo o ano.

Isso porque, nem todo novo serviço prestado pelo micro empreendedor é obrigatório emitir uma nota fiscal. O documento que registra o quanto foi pago pelo serviço ou venda de produto só é obrigatório quando é feito para outra empresa.

Ou ainda, quando o serviço foi prestado para órgãos públicos e se a pessoa física (cliente) fizer a solicitação da nota. Logo, para a Receita é importante saber quais foram os ganhos do MEI para entender se ele respeitou o limite de renda permitido para a categoria.

Para ser um micro empreendedor e pagar menos impostos que os demais não é permitido ganhar mais que R$ 81 mil por ano. Caso a soma tenha ultrapassado esse valor o empreendedor paga um imposto adicional e pode ser convidado a mudar sua categoria.

 Quem precisa enviar a declaração do MEI neste ano?

Estão obrigados a enviar a declaração do MEI em 2025 todos os empreendedores que mantiveram o seu CNPJ ativo em algum dos doze meses do ano passado.

A Receita Federal obriga que o documento seja preenchido e enviado, sob risco de ser excluído do regime do micro empreendedor.

O MEI é atualmente o regime mais vantajoso dentro do Simples Nacional, onde os tributos são unificados e barateados.

Por iso, para não ser prejudicado é preciso que enviem o DASN-SIMEI:

  • Todos os micro empreendedores com CNPJ ativo no ano passado;
  • Quem não obteve nenhum faturamento, ou seja, somou R$ 0,00 no ano passado;
  • Quem contratou um novo funcionário;
  • Quem deu baixa no seu CNPJ no ano de 2023, mas permaneceu em algum dos meses com a empresa aberta.

Qual o prazo para enviar a declaração do MEI?

O prazo para envio da declaração do MEI já está aberto desde esse mês de janeiro. Os empreendedores deverão acessar o portal online do Simples Nacional onde o documento deve ser preenchido, dentro da data:

  • Envio até 31 de maio deste ano.

Passado esse prazo o autônomo está sujeito a cobrança de uma multa de, no máximo, R$ 50. Se a multa for paga em até 30 dias, ela cai para R$ 25.

No entanto, deixar de enviar a declaração não traz prejuízos apenas financeiros, mas também burocráticos. Por exemplo, correndo o risco de ser excluído desse regime por sonegação.

Como enviar a declaração anual do MEI

Vale lembrar que a declaração anual do MEI não tem relação com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Embora os prazos máximos para envio sejam iguais, de até 31 de maio, o IRPF é relativo a tudo o que foi movimentado na conta pessoa física do empreendedor.

Enquanto isso, na declaração do MEI será preciso informar:

  • qual foi o faturamento bruto anual do empreendor na categorias de serviços, e na catergoria de comércio;
  • se houve contratação de funcionário nesse período.

Por estar dentro do regime MEI, não há necessidade de enviar o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O encaminhamento das informações será feita conforme o passo a passo:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ e clique em continuar;
  • Marque o ano de referência da declaração. Em 2025, é preciso selecionar o ano de 2024, já que os ganhos se referem ao ano anterior;
  • Informe o valor da receita bruta total (vendas) para quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS);
  • Se for um trabalho ligado a prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços);
  • Preencha campos adicionais que podem ser solicitados;
  • O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano;
  • Revise as informações antes de enviar. Ao checar que está tudo certo, clique em “transmitir”.

Guarde o recibo da declaração, para comprovar que a declaração foi enviada, caso haja algum problema no futuro.

Lila CunhaLila Cunha

Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]

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