Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão

Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão

A morte de um familiar sempre é um momento triste para a família. Mas além da questão emocional, também pode trazer algumas questões burocráticas, que são difíceis de lidar, como as dívidas do devedor. Muitos brasileiros não sabem e possuem dúvidas: o que fazer quando o devedor morre? Quais são as dívidas que deixam de existir e quais não têm perdão? 

Morte do devedor: confira quais dívidas deixam de existir e quais não têm perdão
Imagem: FDR

 

Existem dívidas que podem ser anuladas após a morte do devedor, porém, outras persistem e ainda precisam ser quitadas após o óbito. As que estão cobertas por seguros previstos em contrato, como empréstimos consignados, pessoais e financiamento imobiliário, são quitados após a morte do devedor pelo fundo do seguro.

Porém, as demais dívidas serão pagas. Segundo a Istoé, isso não significa que o herdeiro vai pagar as dívidas com o próprio bolso. Quem paga a dívida é o próprio falecido, com bens materiais deixados em vida.

Quais são as dívidas perdoadas e quais devem ser pagas após a morte do devedor? 

  • As dívidas cobertas por seguros previstos em contrato, como empréstimos consignados, pessoais e financiamento imobiliário, são quitados após a morte do devedor pelo fundo do próprio seguro;

  • As demais dívidas devem ser pagas;

  • Porém, não será paga com o dinheiro do bolso do herdeiro, mas sim, pelo próprio falecido;

  • Em entrevista a IstoÉ, o especialista em direito sucessório, Artur Starling, disse: “Não há qualquer hipótese de um herdeiro falir em razão de dívida do falecido. A regra de ouro quanto às dívidas é que estas não são transmitidas aos herdeiros”;

  • As dívidas devem ser pagas pela herança deixada pelo próprio falecido;

  • Por isso, existe a expressão “só herdei dívidas”;

  • Ela significa que os débitos da pessoa que morreu consumiram parte da herança e não que esses boletos chegaram para o herdeiro pagar do próprio bolso.

O que fazer com as dívidas de quem já faleceu?

  • Tenha informações sobre dívidas, bens, direitos e obrigações para compor o espólio;

  • Consulte um advogado especializado para abrir o inventário;

  • Se o valor dos bens for maior que as dívidas, todas serão pagas e o restante vai para os herdeiros;

  • Se as dívidas forem maiores que os bens, a dívida não paga fica com o credor e os herdeiros não precisam pagar.

Yasmin Souza, especialista do FDR, comenta sobre oportunidades para pagar dívidas, confira.

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).

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