FDR esclarece: Mudança no PIX já existia antes do consumidor saber

FDR esclarece: Mudança no PIX já existia antes do consumidor saber

O anúncio de uma mudança no formato de fiscalização de pagamentos realizados pelos brasileiros pegou de surpresa alguns contribuintes. No entanto, o que muitos cidadãos não sabem é que o monitoramento da movimentação financeira realizada pelos brasileiros por meio do PIX ou do cartão de crédito já era realizado pela Receita Federal.

FDR esclarece: Mudança no PIX já existia antes do consumidor saber. (Imagem: FDR)

Isso porque os bancos brasileiros já possuíam a obrigação de realizar o envio de um relatório referente ao dinheiro movimentado pelos contribuintes. A nova regra, que já está em vigor, prevê que essas informações também passem a ser enviadas pelas instituições de pagamento. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, isso inclui bancos e carteiras digitais que, até então, não se enquadravam na regra anterior.

Entenda a regra do PIX e como ela funcionará na prática:

  • As novas regras definidas pela Receita Federal estabelecem que é preciso que as instituições enviem relatórios sobre os PIX e pagamentos no cartão de crédito realizados tanto por pessoas físicas quanto pessoas jurídicas;
  • Para pessoas físicas, deverão ser comunicadas as movimentações acima de R$ 5 mil;
  • Já para pessoas jurídicas, precisarão ser enviadas as informações sobre pagamentos acima de R$ 15 mil;
  • Vale lembrar que esse valor é referente a soma de movimentações realizadas ao longo do mês;
  • Ou seja, mesmo que uma transferência ou pagamento acabe não atingindo esse valor, caso a soma chegue ao total será necessário o comunicado;
  • A Receita Federal estabeleceu ainda que o comunicado deverá ser enviado por meio de um relatório semestral de movimentações;
  • Vale destacar que a obrigatoriedade de envio das informações não representa um novo imposto;
  • Nos últimos dias, informações falsas sobre a cobrança de impostos em pagamentos via PIX começaram a circular;
  • No entanto, as notícias falsas já foram desmentidas pelo Governo Federal;
  • Assim, o contribuinte poderá continuar realizando os pagamentos sem a preocupação de ter que pagar a mais por isso.

 

Danielle SantanaDanielle Santana

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.

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